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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 09:56
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 09:44
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:11
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2006 - 17:33
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 13:23
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 12:25
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 15:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 17:01
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 12:56
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 10:42
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
Medida Provisória nº 240, de 1º de Março de 2005.

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória no 232, de 30 de dezembro de 2004.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 12:02
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 07:01
TST exclui precatório em execução de débito de autarquia
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a execução direta, sem a utilização de precatório, de débito trabalhista da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), uma autarquia estadual do Paraná.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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